MENSAGEM DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Grupo Lacrem está empenhado em operar com integridade e ética profissional, esperando que todos os seus integrantes e colaboradores sejam capazes de gerar um ambiente ótimo para trabalhar. A nossa cultura empresarial está baseada na transparência, no respeito pela legalidade e pelos padrões de qualidade, na procura da sustentabilidade, e na segurança e dignidade no trabalho.
No Grupo Lacrem trabalhamos para ser uma referência nacional e internacional na elaboração de produtos alimentares, especificamente gelados, através de marcas próprias (Farggi, La Menorquina e Frigécrème), cobrandings, comanufactorings e marcas privadas, e isto implica ser também uma referência a nível ético.
Temos, portanto, o dever de nos assegurarmos que, dia após dia, tratamos os nossos colegas, sócios, clientes, fornecedores, colaboradores, entidades competidoras, meios de comunicação, a administração pública e as restantes partes interessadas de forma justa, leal, honesta e digna.
Este Código de Conduta foi revisto com o propósito de unificar e reforçar a identidade e as pautas de conduta do Grupo. Por isso, temos de respeitar e aplicar o presente Código, bem como a regulamentação que nos for aplicável em todos os nossos âmbitos de atuação. Todo o Pessoal do Grupo está obrigado, portanto, a cumprir os princípios de conduta estabelecidos no presente Código de Conduta, e a utilizar o canal de denúncias que o Grupo Lacrem disponibiliza para notificar as irregularidades e comportamentos inadequados que eventualmente observar, ou a consultar com o Comité de Compliance quaisquer dúvidas que eventualmente tiver.
Respeitar e fazer respeitar os princípios e valores que integram o presente Código de Conduta é crucial para o crescimento e êxito da nossa organização, e estamos convencidos de que, com a sua colaboração, o Grupo Lacrem continuará a merecer a confiança e o reconhecimento do nosso setor, conseguindo que estes princípios e valores perdurem no tempo, tal como temos feito até este momento.
Agradecemos desde já que se unam a nós neste espírito e forma de trabalhar. Com os nossos melhores cumprimentos,
O Conselho de Administração da LACREM, S.A.U.
1. ÂMBITO OBJETIVO
A finalidade do presente Código de Conduta (doravante designado por “o Código”) consiste em estabelecer os padrões de comportamento ético e os princípios de atuação que têm de ser aplicados em todos os âmbitos da atividade do Grupo Lacrem (doravante também designado por “o Grupo”), com o fim de instaurar uma cultura de cumprimento entre os seus membros, mediante a promoção de boas práticas, princípios e valores. Por isso, qualquer política, procedimento ou regulamentação interna que for desenvolvida será interpretada de acordo com o espírito do presente Código.
Este Código também responde à vontade de contar com um sistema de gestão de riscos de cumprimento, alinhado com as exigências regulamentares no âmbito da responsabilidade penal das pessoas coletivas. No entanto, o presente Código não substitui as políticas ou normas internas, dado que tem como finalidade proporcionar um conjunto de princípios e regras que inspirem e reflitam o espírito do Grupo Lacrem, servindo como guia de atuação e constituindo a norma essencial de referência.
O cumprimento regulamentar não pode limitar-se única e simplesmente a acatar a lei. O comportamento ético é a base de todas as decisões e atuações do Grupo, para garantir que estas são realizadas de forma íntegra. E esta integridade também será exigível aos terceiros com que o Grupo estiver vinculado, procurando uma relação limpa e transparente.
Só com o firme compromisso de todos poderemos estabelecer uma cultura de cumprimento. Portanto, o êxito deste projeto depende de todos, motivo pelo qual o presente Código, juntamente com as políticas e normas que existam ou que em sua virtude forem desenvolvidas e/ou revistas, têm de ser conhecidos, compreendidos e respeitados por todas as pessoas vinculadas com o Grupo Lacrem, seja qual for a relação comercial ou laboral que as unir.
As condutas recolhidas no presente Código não pretendem contemplar a totalidade das situações ou circunstâncias que os integrantes do Grupo Lacrem podem encontrar, mas inclui umas pautas gerais de conduta que servirão de guia sobre como atuar durante o exercício da nossa atividade profissional.
A aplicação do presente Código e do Programa de Compliance Penal em que está integrado será monitorizado pelo Comité de Compliance do Grupo Lacrem.
2. ÂMBITO SUBJETIVO
O presente Código será aplicável e de cumprimento obrigatório para todos os integrantes presentes e futuros do Grupo Lacrem, independentemente da posição hierárquica ou da localização geográfica em que se encontrarem, incluindo, portanto, membros do órgão de administração, acionistas, executivos, gerentes, empregados e colaboradores em geral, por contrato laboral, comercial, de formação, convencional ou de outro tipo, sempre que atuarem em nome e por conta do Grupo Lacrem e sob as diretrizes da sua organização (doravante designados por “o Pessoal”).
O Pessoal que atuar como representante do Grupo Lacrem em sociedades comerciais, associações, fundações ou outras entidades observará o presente Código no exercício dessa atividade e promoverá a aplicação dos seus princípios e valores.
Os princípios e valores do presente Código são extensivos a todas as organizações participadas ou em que qualquer sociedade do Grupo Lacrem exercer um controlo efetivo ou ocupar cargos nos respetivos órgãos de administração e governo. Adicionalmente, o Pessoal tem de promover os princípios e valores com todas as pessoas singulares ou coletivas relacionadas com o Grupo Lacrem, nomeadamente fornecedores, clientes, meios de comunicação, empresas subcontratadas ou outras, esperando que estas cumpram estes princípios e assumam a nossa cultura empresarial (doravante designados por “os Terceiros”).
3. PRINCÍPIOS E VALORES
O presente Código está baseado nos seguintes princípios e valores que todas as pessoas indicadas no ponto 2 anterior terão de observar em cada uma das suas atividades, fomentando o seu desenvolvimento dentro da sua respetiva área de responsabilidade.
3.1 OS 3 “E”: VALORES EMPRESARIAIS
Espírito de progresso, Espírito de serviço e Espírito de equipa, são os 3 “E” que guiam a forma de atuar do Grupo Lacrem.
- Progresso é otimismo e qualidade na nossa resposta e em todos os nossos projetos.
- Serviço é cooperação e compromisso com os nossos clientes e com a empresa.
- Equipa é confiança e flexibilidade nas relações, a todos os níveis, entre os nossos membros.
3.2 INTEGRIDADE
A integridade nos negócios significa que em todas as atividades realizadas pelo Grupo Lacrem terão de primar elevados padrões éticos, honestidade, confiança, e um comportamento coerente e inabalável, que zele constantemente pela boa reputação do Grupo.
A legislação varia com o tempo, por isso é necessário reavaliar constantemente o comportamento exigível nos negócios, de forma a garantir que a ética empresarial impera sempre. Respeitar critérios de integridade é imprescindível para o êxito do Grupo Lacrem, e cada membro e colaborador tem de contribuir para esta finalidade. O Grupo Lacrem trabalha arduamente para que os seus membros tenham a informação, instrução, orientação e apoio de que necessitam para cumprir as normas sobre integridade nos negócios.
3.3 TRANSPARÊNCIA
Transmitir transparência é uma forma de conseguir um clima de confiança, veracidade e segurança. A transparência tem de ser o eixo central que regulará a competitividade do Grupo Lacrem.
As relações com os seus clientes, fornecedores, colaboradores, competidores, meios de comunicação, organismos da administração públicas e outras partes interessadas serão desenvolvidas observando sempre os princípios de cooperação e transparência.
O Grupo Lacrem informará de forma veraz com veracidade, adequada, útil e congruente sobre os seus fins, atividades e projetos, de acordo com a política de comunicação interna e com as decisões tomadas pelos órgãos de governo. A transparência na informação é um princípio básico que tem de regular a atuação de todo o Pessoal do Grupo Lacrem.
O Grupo Lacrem manifesta a sua firme rejeição de todas as práticas que possam ser consideradas irregulares no exercício das suas relações com, a título enunciativo mas não limitativo, fornecedores, clientes ou funcionários públicos.
3.4 CUMPRIMENTO REGULAMENTAR
O Grupo Lacrem compromete-se a atuar constantemente em conformidade com a regulamentação em vigor e que for aplicável. Adicionalmente, todos os membros e colaboradores do Grupo estarão comprometidos com as políticas e procedimentos internos, e é responsabilidade dos acionistas, conselheiros, membros da alta direção e diretores de área divulgar estas obrigações e regulamentação interna a todo o Pessoal, zelando pelo cumprimento da regulamentação e princípios de ética empresarial que dirigem o Grupo. O Comité de Compliance coordenará e fomentará os mecanismos de revisão e verificação oportunos neste âmbito.
3.5 PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
O Grupo Lacrem respeita e garante o cumprimento da regulamentação em vigor sobre proteção de dados pessoais e da sua obrigação de proteção desses dados em relação a todo o Pessoal e aos Terceiros com que se relaciona. Por isso, compromete-se a não divulgar dados pessoais, salvo consentimento expresso e nos casos de obrigação legal ou cumprimento de resoluções judiciais ou administrativas; e assume o compromisso de tomar as medidas necessárias para garantir que essa informação é protegida e armazenada num lugar seguro, qualquer que seja o seu formato, físico ou eletrónico, contra qualquer risco interno ou externo de acesso não autorizado, manipulação ou destruição, tanto intencional como acidental.
A informação não pública que for propriedade do Grupo Lacrem terá a consideração de reservada e confidencial. Apresentam esta consideração, a título exemplificativo e não limitativo, os segredos comerciais, planos de negócios, comercialização e serviços, estudos de mercado e de consumidor, ideias de engenharia e fabrico, fórmulas de processos, designs, bases de dados, registos, informação sobre salários e qualquer outra informação financeira ou de outra índole não publicada. Portanto, o Pessoal do Grupo Lacrem tem a obrigação de proteger essa informação jurídica, técnica, comercial e financeira, bem como a informação confidencial e os dados pessoais de Terceiros, assumindo o compromisso de manter a confidencialidade da informação a que tiver acesso de forma lícita, e rejeitando e sancionando o acesso, utilização ou transmissão ilícita de informação confidencial ou pessoal, que não for propriedade do Grupo Lacrem ou em relação à qual não tiver direito de acesso ou o consentimento do seu titular.
Em caso de finalização da relação laboral ou profissional, o Pessoal ou os respetivos Terceiros terão de devolver toda a informação confidencial de que dispuserem, incluindo os documentos e meios ou dispositivos de armazenamento, bem como a informação armazenada no seu terminal informático, telemóvel ou em qualquer outro suporte.
Todas as obrigações em matéria de confidencialidade e tratamento de dados pessoais subsistirão após a finalização da relação laboral.
O Grupo Lacrem monitoriza periodicamente os meios telemáticos e físicos à disposição do Pessoal, acedendo a quaisquer informações alojadas nos meios de que é proprietário, respeitando os princípios de proporcionalidade e respeito pela intimidade, com o fim de verificar o cumprimento da legislação em vigor.
3.6 INDEPENDÊNCIA
A independência constitui um princípio básico de qualidade na nossa atividade profissional. Em conformidade com esta, o Pessoal do Grupo Lacrem abster-se-á de participar em assuntos em que os seus interesses pessoais, familiares ou os das pessoas pertencentes ao seu círculo de amizades possam, de forma direta ou indireta, ver-se afetados. Em caso de conflito de interesses, atuar-se-á nos termos estabelecidos no ponto 7 do presente Código.
3.7 PROFISSIONALISMO E RIGOROSIDADE TÉCNICA
O Pessoal do Grupo Lacrem aplicará em todas as suas atuações critérios profissionais objetivos, com a diligência e a qualidade necessárias para garantir a excelência no negócio de elaboração de produtos alimentares, área de pastelaria e gelados. Qualidade técnica, profissionalismo, rigor e excelência são as qualidades que o Pessoal que integra o Grupo Lacrem tem de possuir para exercer a sua atividade da forma mais produtiva, competitiva e sustentável.
3.8 CONCORRÊNCIA LEAL E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
O Grupo Lacrem zela pelo respeito pelos membros da concorrência, cumprindo a legislação aplicável em matéria de concorrência e direitos dos consumidores. O Pessoal e os Terceiros com que o Grupo Lacrem se relacionar evitarão atuações desleais, como abuso de informação confidencial, acordos colusórios de fixação de preços ou de partilha do mercado, participação em monopólios ou abusos de posição dominante, bem como qualquer outra conduta que atente contra a livre e saudável concorrência.
Portanto, o Pessoal do Grupo Lacrem terá de respeitar, constantemente, as seguintes normas:
- A política comercial e os preços serão estabelecidos de forma independente e nunca serão acordados, formal ou informalmente, com quaisquer membros da concorrência ou outras partes não relacionadas, quer de forma direta quer indireta.
- Os clientes, territórios ou mercados de produto nunca serão distribuídos ou partilhados entre o Grupo Lacrem e as empresas da concorrência, de tal forma que a posição e a quota de mercado ocupada serão sempre o resultado da concorrência justa.
- O Pessoal do Grupo Lacrem, mas especialmente o que se dedica às atividades de vendas e compras, ou o que está em contacto frequente com clientes, fornecedores ou membros da concorrência, tem de garantir que está familiarizado com a legislação aplicável em matéria de defesa da concorrência e/ou pedir assessoria à área legal do Grupo Lacrem ou ao Comité de Compliance.
3.9 COMPROMISSO COM DIREITOS CONSTITUCIONAIS
O Grupo Lacrem manifesta o seu compromisso e respeito com os direitos fundamentais, como os direitos de opinião, associação, expressão, intimidade, imagem, segredo das comunicações e dignidade dos seus colaboradores, com o alcance e conteúdo que o Tribunal Constitucional lhes confere no âmbito laboral. Estes princípios são aplicáveis a todos os aspetos da relação laboral desde a contratação, a atribuição de tarefas e destinos, a promoção, a remuneração e as medidas disciplinares, até à finalização do contrato.
3.10 IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
O Grupo Lacrem promove a justiça e a igualdade de condições e de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação, à retribuição, à mobilidade e às restantes condições de trabalho.
É estabelecida uma cultura do mérito e do esforço, da objetividade e da superação pessoal.
O Grupo Lacrem tem como um dos seus valores fundamentais o talento e o profissionalismo do seu Pessoal, e por isso aposta na realização de uma seleção de pessoal baseada na formação, na experiência e nos méritos pessoais.
3.11 NÃO DISCRIMINAÇÃO
O Grupo Lacrem promove a não discriminação por motivos de raça, nacionalidade, idade, sexo, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social dos seus membros, bem como a igualdade de oportunidades entre estes. O Grupo Lacrem rejeita qualquer manifestação de violência, de assédio físico, sexual, psicológico, moral ou outros que gerem um ambiente intimidatório ou ofensivo para os direitos
pessoais do Pessoal, e toma as medidas necessárias para prevenir condutas desta natureza ou para as erradicar sempre que as detetar.
3.12 NEUTRALIDADE POLÍTICA E RELIGIOSA
O Grupo Lacrem não se adscreve a nenhuma ideologia ou tendência política nem religiosa, de modo que, sem prejuízo do respeito pelos direitos fundamentais do Pessoal, e pela sua liberdade de expressão e liberdade ideológica e religiosa, rejeitará qualquer conduta ou prática que vincule ou possa vincular o Grupo Lacrem com qualquer corrente política ou religiosa específica. A vinculação, associação ou colaboração do Pessoal com partidos políticos ou com outro tipo de organizações, instituições ou associações com fins públicos, e com instituições religiosas, será realizada de tal forma que deixe claro a sua natureza estritamente pessoal, evitando assim qualquer relação com o Grupo Lacrem. É absolutamente proibido financiar (direta ou indiretamente) um partido político ou uma organização seja de que tipo for vinculada com um partido político ou com um membro de um partido político, local, regional, autonómico, nacional ou internacional, em nome e por conta do Grupo Lacrem.
3.13 CONCILIAÇÃO DA VIDA PESSOAL, FAMILIAR E LABORAL
O Grupo Lacrem respeita a vida pessoal e familiar do seu Pessoal, e compromete-se a fomentar a conciliação das responsabilidades laborais e familiares dos membros do Grupo. Em sua virtude, promove a igualdade de oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres, implementando medidas que sejam efetivas e satisfaçam as necessidades reais dos seus membros, conforme a regulamentação aplicável.
4. ÂMBITO RELACIONAL
4.1 RELAÇÃO COM OS SEUS MEMBROS E COLABORADORES
A contratação de pessoal do Grupo Lacrem é realizada de acordo com os princípios de mérito e capacidade.
Qualquer contratação, nomeação, remuneração, promoção ou transferência será baseada nas qualificações, desempenho, competências, experiência e idoneidade em geral do candidato.
O Grupo Lacrem considera as pessoas o seu pilar fundamental e, por isso, defende e garante o cumprimento dos direitos humanos e laborais, e assume o compromisso de aplicar a regulamentação em vigor e as boas práticas em matéria de condições de emprego, saúde e segurança no posto de trabalho.
O Grupo Lacrem garante a todo o seu Pessoal os direitos contemplados no Acordo Coletivo aplicável e no Estatuto dos Trabalhadores, bem como todos os direitos que derivarem do contrato de trabalho específico. Adicionalmente, garante um ambiente de trabalho seguro e saudável, facilitando os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela regulamentação aplicável.
Todo o Pessoal do Grupo Lacrem tem de atuar, nas suas relações laborais ou profissionais com outros colaboradores e membros, respeitando a sua dignidade, os seus valores e cultura, evitando
situações de violência, assédio, abuso ou outras circunstâncias de discriminação por motivo de raça, religião, idade, nacionalidade, género ou outras condições pessoais ou sociais. Tem igualmente de zelar pela integração laboral do Pessoal que padecer de qualquer incapacidade ou deficiência.
Adicionalmente, e para promover a cultura ética, os escalões hierárquicos superiores têm de guiar a atuação do Pessoal a seu cargo mediante um comportamento honesto e exemplar no âmbito profissional, e têm de marcar objetivos claros, ambiciosos e realistas, procurando conceder aos seus subordinados a maior responsabilidade individual e liberdade de ação possível.
Finalmente, o Grupo valoriza qualquer iniciativa individual ou coletiva, incluindo se for promovida a partir da própria organização, que fomente e desenvolva qualquer relação pessoal entre membros, incluindo fora das instalações e do horário laboral, que possa redundar num melhor ambiente laboral e num maior espírito de equipa. No entanto, espera que todos possuam um grau de maturidade suficiente para que as relações pessoais não atrapalhem nunca o normal exercício das suas respetivas responsabilidades e funções, procurando que no lugar de trabalho o aspeto profissional tenha sempre primazia sobre os vínculos interpessoais.
4.2 RELAÇÃO COM FORNECEDORES E CLIENTES
As operações com fornecedores e clientes são realizadas atendendo a critérios objetivos, imparciais e que garantam a igualdade de oportunidades, evitando favorecimentos ou interferências de conflitos nos processos de seleção.
O Grupo Lacrem exige aos seus fornecedores um nível de compromisso adequado com práticas socialmente responsáveis que sejam compatíveis com o presente Código.
Todas as encomendas de aprovisionamento externo e compras que forem realizadas têm de observar a máxima transparência, evitando qualquer tratamento de favor.
Em caso de processos para a contratação do abastecimento de produtos ou serviços com pessoas singulares ou coletivas com que o Pessoal tiver qualquer vínculo económico ou familiar, o membro implicado terá de transmitir a questão ao Comité de Compliance do Grupo Lacrem assim que tiver conhecimento do problema, para que este confira a respetiva autorização.
No entanto, nos casos excecionais em que for imprescindível estabelecer uma relação comercial ou contratual com uma pessoa vinculada (consulte o ponto 7 do presente Código), devido à características do cliente ou fornecedor, o Comité de Compliance avaliará se se justifica autorizar a operação, em cujo caso esta será atribuída a um membro do Pessoal que não estiver vinculado com a pessoa em questão.
A transmissão de valores e a geração de um diálogo honesto e transparente com os clientes são princípios que orientam o exercício da atividade do Grupo Lacrem.
O Pessoal relacionar-se-á com os clientes sempre de forma lícita, ética e respeitosa. É necessário procurar ter uma atitude aberta e empática às sugestões transmitidas pelo cliente e uma permanente
disposição a empreender todas e quaisquer atuações que forem precisas para esclarecer dúvidas e corrigir deficiências e erros, bem como para introduzir as melhorias pertinentes na atividade.
4.3 RELAÇÃO COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PESSOAS QUE EXERÇAM FUNÇÕES PÚBLICAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
As relações com os representantes e organismos da administração pública, do poder judicial, e dos organismos reguladores serão abordadas observando os princípios de cooperação e transparência. O Pessoal relacionar-se-á com as autoridades e instituições públicas e judiciais de forma lícita e ética, portando-se sempre de acordo com os procedimentos oficialmente estabelecidos pelo setor público, respeitando as normas e prevenindo qualquer ato de corrupção.
É expressamente proibido oferecer, conceder, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, presentes ou dádivas, favores ou compensações, qualquer que seja a sua natureza, a ou de autoridades ou funcionários públicos.
Adicionalmente, o Pessoal do Grupo Lacrem abster-se-á de realizar pagamentos de facilitação ou agilização de trâmites, consistentes na entrega de dinheiro ou outros bens de valor, qualquer que seja o seu montante, em troca de garantir ou agilizar o decurso de um trâmite, atuação ou processo de contratação pública, qualquer que seja a sua natureza, perante qualquer órgão judicial, da administração pública ou organismo oficial.
4.4 RELAÇÕES COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS
Regra geral, e salvo que o Grupo Lacrem tenha designado porta-vozes ou que se tenha recebido autorização expressa da área de comunicação, o Pessoal abster-se-á de divulgar informação confidencial ou sensível em qualquer tipo de meio de comunicação, jornadas profissionais, seminários ou redes sociais, em temas direta ou indiretamente relacionados com o Grupo Lacrem.
Eventualmente, ao manter contactos com os meios de comunicação, o Pessoal compromete-se a tratar de forma digna, respeitosa e verdadeira quem exercer funções nesses meios. O Pessoal não poderá divulgar informação enganosa, entendendo como tal a que de qualquer forma induzir ou puder induzir em erro os seus destinatários, nem poderá realizar publicidade enganosa ou difamatória da concorrência ou de terceiros.
O Pessoal compromete-se adicionalmente a difundir unicamente informação verdadeira e transparente, respeitando a privacidade e a confidencialidade das pessoas implicadas.
Toda a informação e conhecimento que se gerar no âmbito do Grupo Lacrem é propriedade deste, nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
4.5 RELAÇÃO COM TERCEIROS CONTRATADOS E SUBCONTRATADOS
A seleção de entidades contratadas e subcontratadas para a prestação de serviços ao Grupo Lacrem será regulada por critérios de objetividade e transparência, conciliando o interesse do Grupo com
a conveniência de manter relações estáveis e responsáveis, e com o objetivo de conseguir qualidade e excelência nos bens e serviços reciprocamente prestados.
A ação comercial do Grupo Lacrem abrange o âmbito nacional e internacional.
O Grupo Lacrem espera que os Terceiros atuem de acordo com a legislação, a regulamentação, os códigos setoriais e os contratos aplicáveis, bem como com os critérios de sustentabilidade geralmente aceites, como os relativos à proteção dos direitos humanos, à saúde, segurança e meio ambiente, e à prevenção de condutas criminosas.
Antes de iniciar uma relação contratual de prestação de serviços, o Grupo Lacrem analisará, avaliará e comprovará com a diligência devida o Terceiro a contratar, para garantir, de primeira mão, a sua integridade, qualidade e idoneidade.
5. TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA E COBRANÇA HONESTA
A informação financeira do Grupo apresentará uma imagem fiel e apropriada da sua realidade económica, financeira e patrimonial, de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites.
O Grupo Lacrem é regulado por princípios contabilísticos geralmente aceites e, portanto, proíbe a execução de qualquer ação que impeça ou obstrua as funções de comprovação e avaliação das demonstrações financeiras.
O Grupo garante que os seus registos comerciais e financeiros são exatos e completos, o que é responsabilidade de todos os seus integrantes. Para estes efeitos, o Grupo Lacrem põe à disposição dos seus membros a formação necessária para que estes conheçam, compreendam e cumpram os compromissos estabelecidos pelo Grupo em matéria de controlo interno.
O Pessoal evitará obter vantagens indevidas em matéria fiscal para o Grupo, e garantirá que a informação declarada nesta matéria às autoridades é veraz e apresenta uma imagem verdadeira e apropriada da realidade do Grupo.
É estritamente proibido realizar declarações e lançamentos falsos ou que induzam em erro em qualquer informação, publicação, documento ou comprovativo de despesas. A falsificação de documentos e contas, ou a apresentação distorcida dos factos pode constituir fraude.
O Pessoal tem de respeitar os orçamentos económicos celebrados com o cliente, tendo de registar adequadamente o tempo e atuações dedicadas ao seu assunto e destinando-lhe recursos materiais e pessoais de forma razoável e eficiente.
O Grupo Lacrem procurará constantemente faturar quantias económicas razoáveis e conformes com a sua atividade.
6. ACEITAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PRESENTES E CONVITES
O Grupo Lacrem repudia qualquer forma de suborno ou corrupção, tanto com entidades públicas como entre particulares. O Grupo rejeita todos e quaisquer incentivos, presentes e convites que atentem contra este princípio.
Estas condutas corruptas consistem em aceitar ou oferecer um benefício ou vantagem injustificado de qualquer natureza, para si ou para um terceiro, como contraprestação pelo favorecimento indevido na contratação de produtos ou serviços, em relações comerciais privadas ou em relações com a administração pública.
O Pessoal que atuar em nome do Grupo Lacrem relacionar-se-á com as entidades públicas e privadas sempre de forma lícita, ética e respeitosa.
6.1 ACEITAÇÃO DE PRESENTES E CONVITES
Regra geral, o Pessoal não pode aceitar presentes ou dádivas, incluindo dinheiro em numerário, como meio para gerar negócio para o Grupo ou para terceiros. Ou seja, como contraprestação para favorecer indevidamente qualquer contraparte na contratação de produtos ou serviços, em relações comerciais privadas ou em relações com a administração pública.
O Grupo Lacrem só aceitará presentes, brindes, recordações, convites ou benefícios de membros do Grupo ou de Terceiros (clientes, fornecedores, colaboradores ou outros), se se cumprirem de forma cumulativa todas as condições a seguir indicadas:
- (a) Que não consistirem em dinheiro.
- (b) Cujo valor não seja excessivo ou exagerado. Ou seja, que o seu valor se encontre em limites razoáveis, correntes ou ordinários, respondendo às práticas habituais do setor (a título exemplificativo, brindes com logótipos comerciais ou flores em acontecimentos especiais). Todas e quaisquer dúvidas que surgirem terão de ser resolvidas com o Comité de Compliance do Grupo Lacrem.
- (c) Que não possam ser considerados como condicionantes da independência e profissionalismo do Grupo Lacrem.
- (d) Que não impliquem nenhum tipo de influência sobre as atividades do Grupo, criando obrigações ou compromissos com terceiros.
- (e) Que não derivem em benefícios económicos indevidos para o Grupo Lacrem.
- (f) Que não causem conflitos de interesses para nenhuma das partes.
Se não se cumprirem todas as condições indicadas, a aceitação é proibida e consequentemente o presente terá de ser devolvido da mesma forma que foi recebido. Se a devolução do presente puder ofender quem o entregou, ou se as circunstâncias em que o presente tiver sido entregue impedirem a sua devolução, este poderá ser aceite após a devida notificação ao Comité de Compliance, que decidirá se o presente será doado a uma entidade de beneficência ou se, pelo contrário, será distribuído ou sorteado entre o Pessoal do Grupo.
As presentes disposições serão aplicáveis a fornecedores, clientes, funcionários, pessoas politicamente expostas, pessoas com cargos públicos ou que exerçam serviços públicos, colaboradores e a quaisquer outras pessoas singulares ou coletivas contratual ou comercialmente vinculadas com o Grupo Lacrem.
6.2 OFERTA DE PRESENTES
Podem ser realizados presentes sempre que tiverem fins promocionais ou profissionais relacionados com a atividade do Grupo.
Mas, num ou noutro caso, os presentes, brindes e recordações que o Grupo Lacrem oferecer a terceiros não poderão ter um valor excessivo ou exagerado. Ou seja, o seu valor terá de se encontrar em limites razoáveis, correntes ou ordinários, respondendo às práticas habituais do setor.
Se o presente, brinde ou recordação puder ser considerado de um valor excessivo ou exagerado, terá de se enviar uma comunicação ao Comité de Compliance expondo os motivos e este concederá a autorização respetiva, sempre que se adequar ao socialmente aceitável segundo as práticas comerciais e promocionais do Grupo.
Os presentes, brindes ou recordações não poderão, sob nenhum pretexto, encobrir ou ter a consideração de contraprestação indevida pela obtenção de vantagens injustificadas e/ou tratamentos de favor indevidos. Um tratamento de favor indevido é aquele em que se beneficia uma pessoa ou organização sem que exista um serviço ou bem em contraprestação.
Qualquer caso que gerar dúvidas terá de ser comunicado ao Comité de Compliance a fim de que este determine, ou não, a sua justificação.
As presentes disposições são aplicáveis às relações com fornecedores, clientes, funcionários públicos, pessoas politicamente expostas, pessoas com cargos públicos ou que prestem serviços públicos, colaboradores e com quaisquer outras pessoas singulares ou coletivas contratual ou comercialmente vinculadas com o Grupo Lacrem.
Os produtos produzidos pelo Grupo Lacrem também terão a consideração de presentes.
Para os efeitos estabelecidos no presente ponto, é estabelecido um limite de 100 euros como máximo da mera cortesia.
7. CONFLITOS DE INTERESSES
O Pessoal do Grupo Lacrem terá de evitar situações que possam representar um conflito entre os seus interesses pessoais e os do Grupo.
Os conflitos de interesses produzem-se nas situações em que, de forma direta ou indireta, o interesse pessoal do Pessoal e os interesses do Grupo entrem em colisão.
Considerar-se-á que existe um interesse pessoal quando o assunto incumba diretamente ou afete um membro do Pessoal.
O Pessoal tem a obrigação de promover os interesses do Grupo Lacrem e fica proibido de beneficiar unicamente a título pessoal de oportunidades comerciais surgidas através de informação do Grupo ou de beneficiar com estas a terceiros.
O Pessoal afetado terá de informar imediatamente o Comité de Compliance se se encontrar envolvido em qualquer situação semelhante, a fim de encontrar uma solução adequada à questão.
7.1 PESSOAS VINCULADAS
Para efeitos do presente Código terão a consideração de pessoas singulares ou coletivas vinculadas ao acionista, conselheiro, executivo ou membro do Pessoal, as seguintes:
- (a) O cônjuge ou a pessoa com análoga relação de afetividade.
- (b) Os ascendentes, descendentes e irmãos do membro do Pessoal ou do seu cônjuge (ou pessoa com análoga relação de afetividade).
- (c) Os cônjuges (ou pessoas com análoga relação de afetividade) dos ascendentes, descendentes e irmãos.
- (d) As entidades em que o membro do Pessoal ou as suas respetivas pessoas vinculadas, por si ou por pessoa interposta, se encontrar em qualquer das situações de controlo estabelecidas na Lei ou em que tiverem mantido estas relações de controlo durante os dois (2) anos imediatamente anteriores à sua admissão como membro do Pessoal.
- (e) As sociedades ou entidades em que o membro do Pessoal ou qualquer das pessoas vinculadas, por si ou por pessoa interposta, exercer, ou tiver exercido nos dois (2) anos anteriores à sua admissão como membro do Pessoal, um cargo de administração ou direção ou de que receba ou tiver recebido nos dois (2) anos anteriores à sua admissão, emolumentos por qualquer causa, sempre que, adicionalmente, o diretivo, membro ou colaborador exercer, ou tiver exercido nos dois (2) anos imediatamente anteriores à sua admissão, direta ou indiretamente, uma influência significativa nas decisões financeiras e operacionais das sociedades ou entidades em questão, e igualmente, quando estas situações tiverem ocorrido nos dois anos anteriores ao seu acesso ao cargo de executivo.
7.2 REGRAS DE ATUAÇÃO EM CASO DE CONFLITO DE INTERESSES
Em relação com os possíveis conflitos de interesses, o Pessoal do Grupo Lacrem observará as seguintes regras de atuação:
- (a) Independência: atuar em todo momento com profissionalismo, com lealdade ao Grupo e independentemente de interesses próprios ou de terceiros. Como consequência, abster-se-ão em qualquer caso de dar prioridade aos seus próprios interesses em detrimento dos do Grupo.
- (b) Abstenção: abster-se de intervir ou influir na tomada de decisões em que existir conflito de interesses e que possam afetar o Grupo, de participar nas reuniões em que as referidas decisões forem propostas e de aceder a informação confidencial que afete o referido conflito.
- (c) A existência ou possibilidade de existência de um conflito de interesses terá de ser comunicada por escrito ao superior hierárquico imediato, que a transmitirá ao Comité de Compliance.
Na comunicação, o Pessoal terá de indicar:
- (a) Se o conflito de interesses o afeta pessoalmente ou através de uma pessoa vinculada, em cujo caso a terá de identificar.
- (b) A situação que cria o conflito de interesses, especificando no seu caso o objeto e as principais condições da operação ou decisão projetada.
- (c) As medidas tomadas para evitar o conflito e garantir a salvaguarda do interesse geral.
Estes princípios gerais de atuação serão observados de modo especial nos casos em que a situação de conflito de interesses seja, ou possa razoavelmente esperar-se que seja, de tal natureza que constitua uma situação estrutural e permanente e, de forma específica, no relativo à contratação de bens e serviços e ao recrutamento e contratação do pessoal do Grupo Lacrem.
Estes assuntos terão de ser submetidos, em qualquer caso, à deliberação e decisão prévia do Comité de Compliance, que serão consideradas vinculativas.
8. IMAGEM E REPUTAÇÃO EMPRESARIAL
A imagem positiva é um valor intangível que se constrói. Esta imagem responde ao comportamento que o Grupo Lacrem e o seu Pessoal constroem ao longo do tempo em relação aos seus diversos grupos de interesse e à perceção que este comportamento gera. É por isso que o Grupo Lacrem considera a sua imagem como um dos ativos mais valiosos para poder preservar a confiança dos seus acionistas, clientes, membros, fornecedores e colaboradores, das autoridades e da sociedade em geral.
O Pessoal tem de usar o nome das diversas sociedades que fazem parte do Grupo para finalidades legitimas para os interesses deste.
Os membros e colaboradores que abandonarem a empresa ou estabelecerem uma entidade cindida ou uma nova não poderão utilizar na sua imagem corporativa ou denominação fatores alusivos ao Grupo Lacrem, exceto se contarem com o seu consentimento expresso e por escrito.
O Pessoal do Grupo, mesmo que seja a título pessoal nos seus próprios perfis nas redes sociais ou blogs, evitará a difusão de comentários ou rumores que possam pôr em risco a imagem pública de qualquer empresa do Grupo. Adicionalmente, o Pessoal seguirá nas suas comunicações os restantes princípios enumerados no presente Código, especialmente no apartado 4.4, relativo às relações com os meios de comunicação, que abrangem as comunicações em redes sociais:
- Exceto se o Grupo Lacrem designar porta-vozes ou se se tiver recebido autorização expressa da área de comunicação, o Pessoal abster-se-á de manter relações com qualquer tipo de meio de comunicação social em temas relacionados direta ou indiretamente com o Grupo.
- A confidencialidade da relação cliente-empresa será sempre preservada, não revelando dados de operações ou assuntos em que o Grupo tiver intervindo sem o consentimento prévio do cliente.
- Não serão tomados posicionamentos políticos, religiosos nem morais, evitando opinar sobre estes temas em qualquer situação em que o membro ou colaborador possa ser identificado como porta-voz do Grupo.
- Não serão publicadas em redes sociais ou noutros meios informações prejudiciais para o Grupo, os clientes ou os interesses do Grupo, evitando emitir opiniões negativas ou participar em debates em que o Grupo ou os seus interesses possam ser afetados. Também não se poderá divulgar informação enganosa, entendendo como tal aquela que de qualquer forma induzir ou possa induzir em erro os seus destinatários.
- Não se criticará publicamente a concorrência, evitando comentários negativos relativos ao seu trabalho e/ou aos seus produtos ou serviços.
9. UTILIZAÇÃO DE ATIVOS
O Grupo Lacrem compromete-se a disponibilizar ao seu Pessoal os recursos e meios necessários e adequados para o exercício da sua atividade laboral.
Os sistemas e meios eletrónicos são propriedade do Grupo Lacrem e poderão ser utilizados unicamente para fins empresariais relacionados com os seus negócios autorizados, não se encontrando autorizada a sua utilização pública ou pessoal. O Pessoal compromete-se a realizar uma utilização responsável dos recursos e dos meios dedicados ao exercício da sua atividade, destinando-os exclusivamente a atividades profissionais em prol do Grupo.
A eventual utilização de equipamentos, sistemas e programas informáticos que o Grupo disponibilizar ao Pessoal para o exercício das suas funções laborais, incluindo o acesso e navegação pela Internet, terá de cumprir critérios de segurança e eficiência, excluindo qualquer utilização, ação ou função informática que seja ilícita ou contrária às normas ou instruções do Grupo Lacrem, mesmo que se utilizem equipamentos pessoais. O Pessoal que introduzir qualquer tipo de informação nos sistemas informáticos do Grupo tem de garantir que esta é rigorosa e fiável.
Igualmente, o Pessoal evitará de todas as formas possíveis a utilização dos meios e sistemas eletrónicos do Grupo para o tratamento e distribuição de material cujo conteúdo possa ser considerado ofensivo ou pouco apropriado.
O Grupo Lacrem será considerado proprietário e titular dos direitos de utilização e exploração dos equipamentos, programas, sistemas e das restantes obras e direitos que tiverem sido elaborados, melhorados e
aproveitados pelo seu Pessoal no âmbito da sua atividade laboral e/ou com base nos sistemas, programas ou equipamentos informáticos propriedade do Grupo.
O Grupo Lacrem respeitará o princípio de confidencialidade relativo aos direitos, licenças, programas, sistemas e conhecimentos tecnológicos cuja propriedade ou direitos de utilização ou exploração lhe correspondam. Qualquer comunicação ou divulgação sobre os sistemas informáticos do Grupo requererá a autorização prévia do Comité de Compliance.
O Pessoal não explorará, reproduzirá, replicará ou cederá os sistemas e aplicações informáticas do Grupo para finalidades que lhe sejam estranhas. Adicionalmente, não instalará nem utilizará nos equipamentos informáticos do Grupo programas ou aplicações cuja utilização seja ilegal ou que possam prejudicar os sistemas ou a imagem ou os interesses do Grupo, ou os interesses de quaisquer terceiros.
Dada a exposição dos ficheiros informáticos à pirataria, à infeção com vírus e a outros riscos semelhantes, o Pessoal do Grupo Lacrem está obrigado a respeitar as normas de segurança estabelecidas para estes efeitos. Neste sentido, todo o Pessoal se compromete a utilizar exclusivamente os seus códigos pessoais de acesso, sem que possa ceder a sua utilização a terceiros sob qualquer pretexto.
10. ACESSO AOS ATIVOS DO GRUPO
Os meios informáticos, incluindo o correio eletrónico, que o Grupo Lacrem disponibilizar ao Pessoal são ferramentas de trabalho propriedade do Grupo, tanto em termos de hardware e software instalado como em termos dos seus conteúdos, e como tal terão de ser destinadas a finalidades estritamente profissionais relacionadas com as funções laborais encarregadas ao Pessoal.
Por estes motivos, o Grupo Lacrem poderá realizar os controlos que considerar oportunos sobre a utilização dos meios disponibilizados ao Pessoal, incluindo o acesso aos conteúdos do correio eletrónico e a qualquer ficheiro que o Pessoal tiver nos seus computadores, dado que os conteúdos serão considerados para todos os efeitos como documentação do Grupo.
11. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL OU INDUSTRIAL
O Grupo Lacrem está comprometido com a proteção da propriedade intelectual e industrial própria e alheia.
O Grupo Lacrem tem proibida a utilização de direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros (nomeadamente, marcas, sinais distintivos, designs industriais, patentes, modelos de utilidade, direitos de autor) sem a certeza de que dispõe dos respetivos direitos e/ou licenças. O Pessoal tomará as medidas necessárias para proteger a propriedade intelectual e industrial de terceiros, procurando que os processos e as decisões neste âmbito estejam documentadas e possam ser comprovadas e justificadas.
O Pessoal respeitará em todas as circunstâncias a autoria científica de terceiros. Em relação a conteúdos, imagens e programas descarregados da Internet, terá de se contar com a respetiva licença do titular
dos direitos de propriedade intelectual ou industrial, mesmo se tiverem sido obtidos através de motores de pesquisa, como o Google.
Todos os programas instalados nos computadores e dispositivos móveis do Grupo terão de contar com a respetiva licença de utilização.
As publicações e resultados produzidos pelo Grupo serão sempre difundidos indicando de forma fidedigna os coeficientes reais de contribuição individual de cada membro do Pessoal, de acordo com critérios unicamente de mérito e dedicação efetiva.
Nenhum membro do Pessoal do Grupo Lacrem utilizará para fins particulares, nem transmitirá a outros, quaisquer conteúdos, tecnologias, marcas, metodologias, know-how ou qualquer tipo de informação que pertença ao Grupo, mesmo que estes tenham sido obtidos ou desenvolvidos pelo próprio membro do Pessoal no seu ambiente de trabalho.
12. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
O Grupo Lacrem promove, como parte essencial da sua atividade, a saúde e a segurança no trabalho, e aplica as medidas preventivas estabelecidas a respeito na legislação em vigor, zelando pela sua estrita observância pelo Pessoal.
Para esta finalidade, o presente compromisso será cumprido através de programas concebidos para: (i) evitar lesões e danos à propriedade, (ii) proporcionar segurança ao Pessoal e aos bens do Grupo, e (iii) cumprir as normas éticas e regulamentares em vigor. Nesta ordem, o Grupo conta com o oportuno Plano de Prevenção de Riscos Laborais nos seus centros de trabalho.
Também é responsabilidade do Pessoal que trabalha no Grupo manter um ambiente adequado de ordem e limpeza nas instalações que contribua para as práticas seguras e para a eliminação de condições de risco no trabalho, e cumprir as leis pertinentes em matéria de segurança, higiene e transporte, bem como cooperar plenamente com as investigações ou auditorias governamentais ou privadas que forem realizadas nas instalações.
Adicionalmente, é proibido comparecer no lugar de trabalho sob a influência de qualquer tipo de drogas, substâncias tóxicas, psicotrópicas ou estupefacientes ou bebidas alcoólicas, bem como em qualquer outro lugar em que se estiver a exercer as funções encomendadas. Também se encontra proibida a detenção ou porte de armas de qualquer tipo ou dispositivos potencialmente perigosos.
13. PROTEÇÃO DOS MENORES DE IDADE
O Grupo Lacrem não permitirá nenhuma forma de trabalho forçado nem involuntário nos seus centros de produção e/ou comerciais, nem colaborará com fabricantes externos, fornecedores e subempreiteiros que o permitam.
O Grupo Lacrem não contratará pessoal que não tenha cumprido a idade mínima legalmente estabelecida para trabalhar. Adicionalmente, as pessoas menores de 18 anos não poderão trabalhar em turnos noturnos
nem em condições perigosas, tal como estabelece a Organização Internacional do Trabalho.
14. PROTEÇÃO DA QUALIDADE, DA SEGURANÇA ALIMENTAR E DO MEIO AMBIENTE
O Grupo compromete-se a trabalhar constantemente para fabricar e vender produtos da melhor qualidade, e para garantir a proteção da saúde e a segurança dos seus consumidores. Como consequência, não será tolerado nenhum desvio e/ou incumprimento das políticas e processos do Grupo em relação à manipulação, fabricação, venda e armazenagem dos seus produtos.
O Pessoal tem o dever de notificar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer situação indicativa de que a qualidade do produto não cumpre as condições ótimas de comercialização ou não é aceitável.
Se houver um problema de segurança de produto, este será comunicado a todas as pessoas que puderem ter responsabilidade na matéria. O respetivo Pessoal colaborará integralmente com os regulamentos governamentais e, se for necessário, realizará a retirada do produto ou outra ação apropriada, de acordo com os procedimentos de “Recall” internamente aprovados pelo Grupo.
Adicionalmente, o Grupo Lacrem afirma o seu compromisso de ser uma entidade responsável em termos ambientais. O Grupo apoiará os programas de conservação da natureza, reciclagem e utilização energética que promovam uma atmosfera e água limpas, bem como os dirigidos à redução de resíduos sólidos. Neste sentido, exige ao Pessoal que minimize o impacto que o Grupo ocasiona no meio ambiente, através de métodos que sejam socialmente responsáveis, cientificamente fundamentados e/ou economicamente vantajosos. Todas estas atuações serão realizadas de acordo com o Manual do Sistema de Gestão Ambiental do Grupo, disponível para todos os membros e certificado sob a norma mundial ISO 14000, por uma empresa certificadora.
Finalmente, o Grupo dispõe da certificação em matéria de segurança alimentar da International Featured Standards (IFS), uma das melhores referências a nível mundial na matéria, e conta com as apólices de seguros civis e ambientais legalmente exigidas.
15. RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
O Grupo Lacrem compromete-se a exercer a sua atividade de forma ética e responsável, e a apoiar os projetos de contribuição solidária, voluntária e constante a favor da comunidade e do meio ambiente.
Neste sentido, o Grupo Lacrem convida o seu Pessoal a participar nestas citadas ações, respeitando sempre e em qualquer caso os princípios e valores do presente Código.
Todas as atividades do Grupo serão realizadas de forma sustentável, promovendo a melhoria social, económica, ambiental e da qualidade de vida.
16. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código é uma regulamentação interna de cumprimento obrigatório para todos os membros do Pessoal do Grupo Lacrem, independentemente da sua posição hierárquica, da sua antiguidade ou das funções que exercerem.
O Pessoal do Grupo Lacrem tem de cumprir, fazer cumprir e aplicar o presente Código, bem como a restante regulamentação interna do Grupo, respeitando os imperativos legais e éticos que regulam a profissão ou atividade. Neste sentido, todas as pessoas que forem contratadas, admitidas ou passem a fazer parte do Grupo terão de aceitar os princípios e normas de atuação estabelecidas no presente documento. Adicionalmente, todos os Terceiros que se relacionarem com Grupo Lacrem têm de conhecer e de se comprometer a respeitar o presente Código nas suas relações com o Grupo, motivo pelo qual se difunde e se exige a sua leitura e compromisso.
Deste modo, todo e qualquer incumprimento do presente Código poderá causar a aplicação de medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato laboral com o infrator ou, se for caso disso, a iniciação das medidas ou ações legais que Grupo Lacrem considerar oportunas, dadas as circunstâncias.
Ninguém, independentemente da sua posição hierárquica, está autorizado a pedir a um membro do Pessoal que contravenha o estabelecido em qualquer disposição do presente Código.
Nem a “obediência devida” nem o “desconhecimento” operarão como escusatórios de responsabilidade por qualquer incumprimento de uma disposição do presente Código. Por conseguinte, os membros do Pessoal não poderão, em nenhum caso, justificar uma conduta imprópria amparando-se numa ordem superior ou no desconhecimento do Código.
17. CANAL DE DENÚNCIAS
O Pessoal tem à sua disposição um canal de comunicações em que, de forma confidencial e anónima, se desejar, poderá comunicar qualquer atividade irregular que viole os princípios contidos no presente Código, bem como qualquer comportamento contrário à regulamentação em vigor, incluindo de prevenção de riscos penais.
Toda e qualquer comunicação neste sentido terá de ser realizada por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico: compliance@lamenorquina.com. Na mensagem, terá de ser apresentada uma descrição pormenorizada e honesta dos factos que constituem o seu objeto, explicando como teve conhecimento desses factos e identificando as pessoas implicadas. A mensagem terá de ser acompanhada por todas as provas que se considerar oportunas para demonstrar os factos da comunicação.
O Pessoal terá de informar de qualquer incumprimento ou vulneração das disposições do presente Código. O Grupo Lacrem garantirá sempre a confidencialidade do tratamento das comunicações deste tipo e da pessoa ou colaborador que as efetuar. De igual forma, o Grupo Lacrem não admitirá nenhum tipo de represália contra os membros do Pessoal que comunicarem incumprimentos ou suspeitas de incumprimento, sempre que atuarem de boa-fé.
Os comportamentos que violarem a legislação ou as disposições do presente Código terão como consequência a aplicação das medidas disciplinares estabelecidas na legislação em vigor aplicáveis em função de se a relação é laboral ou comercial. No caso dos colaboradores externos, serão aplicáveis as medidas que forem consideradas justificadas em função do caso, e de acordo com o critério de proporcionalidade estabelecido no presente Código.
Adicionalmente, o Pessoal do Grupo Lacrem terá de comunicar a instauração, evolução e resultado de todos e quaisquer processos judiciais de natureza sancionadora, quer na jurisdição civil, quer na penal, laboral ou administrativa, em que um membro do Pessoal for investigado, acusado ou réu, se essa situação puder afetar o exercício das suas funções no Grupo ou prejudicar a imagem ou os interesses deste.
Por último, recordamos que só terá necessário notificar através do canal de denúncias as condutas irregulares ou ilícitas que representarem ou puderem representar um comportamento penal ou uma violação do presente Código. Portanto, encontra-se excluído do canal de denúncias, a título enunciativo e não limitativo, informar sobre questões relacionados com recursos humanos, reclamações por defeitos de equipamentos de trabalho, pedidos de material de escritório, queixas, reclamações pessoais que não representem um incumprimento ou opiniões, entre outras sugestões de semelhante natureza.
18. PROIBIÇÃO DE REPRESÁLIAS
O Grupo Lacrem zelará porque nenhum membro que tiver comunicado de boa-fé uma infração ou irregularidade através do canal de denúncias sofra qualquer tipo de represália por essa comunicação. De facto, qualquer tipo de represália por este motivo é considerada uma violação deontológica grave que terá de ser comunicada com a máxima brevidade ao Comité de Compliance.
19. VALIDADE E REVISÃO
O presente Código foi aprovado pelo Conselho de Administração no dia 17 de dezembro de 2020 e será objeto de revisão e atualização periodicamente, em função das possíveis alterações ou modificações da legislação, das sugestões e propostas apresentadas pelo Pessoal, bem como dos compromissos assumidos pelo Grupo em termos de responsabilidade social empresarial. Em resumo, poderá ser modificado com a finalidade de manter constantemente a cultura de cumprimento dentro do Grupo, materializada nos princípios de transparência, responsabilidade e prudência em relação a terceiros e em relação aos seus próprios membros e parceiros empresariais.
Qualquer modificação ou revisão do Código será convenientemente comunicada aos membros e colaboradores do Grupo Lacrem e disponibilizada a quaisquer pessoas singulares ou coletivas, incluindo funcionários e organismos da administração pública, que tiverem relação com o Grupo.